Novas Regras do Vale Alimentação: Um Guia para Profissionais de RH

Mais opções, menos custo: as novas regras do vale-alimentação que chegam em 2026

18/11/2025 | Por: Rougmar Campos

Novas Regras do Vale Alimentação: Um Guia para Profissionais de RH

Entendendo as mudanças do Vale-Alimentação para 2026: mais segurança, transparência e benefícios para trabalhadores e empresas. (© Rougmar Campos — Imagem gerada com apoio de Inteligência Artificial)

Como profissional de Recursos Humanos com mais de 15 anos de experiência, acompanho de perto as atualizações na legislação brasileira que impactam o bem-estar dos colaboradores. O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro, representa uma modernização significativa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 pela Lei nº 6.321. Essa atualização visa promover transparência, concorrência e eficiência no sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando diretamente cerca de 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas no programa. A seguir, abordo todos os pontos de forma clara e prática, para ajudar você a navegar por essas mudanças.

O Que Muda no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O PAT, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite que empresas ofereçam benefícios alimentares com isenções fiscais, como dedução no Imposto de Renda pelas tributadas pelo lucro real. As principais alterações do novo decreto incluem:

  • Teto para taxas de administração (MDR e intercâmbio): Limite máximo de 3,6% cobrado das operadoras sobre as transações nos estabelecimentos credenciados, reduzindo de até 15% em alguns casos.

  • Interoperabilidade dos cartões: Qualquer cartão PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora, ampliando a rede de aceitação.

  • Redução no prazo de repasse: Os valores pagos pelos trabalhadores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias (antes, média de 30 dias, podendo chegar a 60).

  • Obrigatoriedade de arranjos abertos: Sistemas com mais de 500 mil beneficiários devem migrar para modelo aberto (separação de funções como instituidor, emissor e credenciador) em até 180 dias.

  • Proibição de práticas abusivas: Vedados deságios, descontos indevidos, cashback, bonificações ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata. Essas mudanças não alteram o valor do benefício nem autorizam pagamento em dinheiro, mantendo a destinação exclusiva para alimentação.

Impactos Diretos para as Empresas e o Papel do RH nessa Transformação

Para as empresas, as novidades trazem economia estimada em R$7,9 bilhões anuais no sistema como um todo, com redução de custos indiretos em até R$225 por trabalhador/ano, graças à maior concorrência e eficiência. No entanto, há desafios iniciais, como ajuste no fluxo de caixa devido ao repasse mais rápido e possível renegociação de contratos com operadoras, o que pode impactar a lucratividade de grandes players do setor. Pequenas e médias empresas (PMEs) se beneficiam mais, com entrada facilitada de novos credenciados, potencializando o alcance do benefício.

O RH assume um papel central nessa transição, atuando como facilitador e fiscalizador interno. Devemos mapear contratos atuais, capacitar equipes administrativas e comunicar as mudanças para evitar descumprimento, que pode resultar em perda de incentivos fiscais. Além disso, o RH pode transformar isso em oportunidade para engajar colaboradores, reforçando a imagem da empresa como parceira no bem-estar.

Benefícios para Trabalhadores e Estabelecimentos

Para os trabalhadores: Maior liberdade de escolha, com acesso a mais de 1,8 milhão de pontos de venda (dobro atual), incluindo pequenos comércios como padarias e hortifrutis. Isso promove preços mais competitivos e conveniência, sem alterar o valor do benefício (mínimo 80% arcado pela empresa). O foco em alimentação equilibrada incentiva hábitos saudáveis, priorizando baixa renda e igualdade entre beneficiários.

Para os estabelecimentos: Redução drástica nas taxas (de 15% para 3,6%) e repasses ágeis aumentam a atratividade do PAT, elevando o fluxo de clientes e previsibilidade financeira. Estima-se que 1,49 milhão de novos comércios possam aderir, fortalecendo o setor de alimentação e gerando mais de R$10 bilhões em transferências anuais.

O Que o RH Deve Fazer para se Adequar às Novas Regras e Como Ajudar o Colaborador

Para adequação, o RH deve:

  1. Auditar contratos: Em 30 dias, revisar acordos com operadoras para alinhar com tetos de taxas e prazos, priorizando migração para arranjos abertos se aplicável.

  2. Capacitar a equipe: Realizar treinamentos sobre as proibições e interoperabilidade, integrando ao compliance do PAT.

  3. Comunicar internamente: Enviar comunicados claros aos colaboradores sobre como os cartões evoluirão, destacando ganhos em acessibilidade.

  4. Monitorar adesão: Registrar a empresa no PAT (se ainda não) e orientar sobre uso exclusivo para alimentação, evitando multas.

Para ajudar o colaborador, crie canais de suporte (e-mail, intranet ou reuniões) para esclarecer dúvidas, distribua materiais educativos sobre opções de uso e acompanhe feedbacks para ajustes. Isso fortalece o vínculo e reduz ansiedade na transição.

Cronograma de Adequação

O decreto entra em vigor imediatamente, com prazos escalonados para facilitar a implementação:

  • Imediato: Proibição de práticas abusivas e responsabilidades de orientação às empresas beneficiárias.

  • 90 dias (até 10/02/2026): Adequação ao teto de 3,6% nas taxas e redução do prazo de repasse para 15 dias.

  • 180 dias (até 09/05/2026): Migração para arranjos abertos em sistemas com mais de 500 mil trabalhadores.

  • 360 dias (até 06/11/2026): Plena interoperabilidade de cartões em qualquer rede credenciada. O Comitê Gestor Interministerial do PAT definirá detalhes técnicos adicionais.

Informações Adicionais

O PAT continua voluntário, com benefícios fiscais inalterados; não incide INSS/FGTS sobre o valor e dedução de despesas para IRPJ/CSLL. A fiscalização é reforçada pelo MTE, com foco em integridade e equidade. Para mais detalhes, consulte o Decreto nº 12.712 no DOU ou o site do MTE. Estima-se que as mudanças dobrem a rede credenciada, beneficiando especialmente regiões com alta concentração de PMEs.

Quais São as Principais Dúvidas

Aqui vai um resumo das dúvidas mais comuns, baseado em consultas iniciais ao decreto e feedbacks do setor:

  • O valor do meu vale-alimentação/refeição vai mudar? Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera os valores concedidos; o foco é na eficiência do sistema.

  • Posso usar o vale em qualquer lugar agora? Inicialmente, nada muda no uso imediato. A interoperabilidade plena entra em 360 dias, ampliando opções gradualmente.

  • A empresa pode manter uma bandeira só? Sim, desde que respeite as novas regras de taxas e repasses.

  • Pode ser pago em dinheiro ou usado para outras despesas (ex.: academia)? Não. O PAT é exclusivo para alimentação; pagamento em dinheiro é vedado pelo Decreto nº 10.854/2021.

  • As novas regras vão encarecer o benefício para a empresa? Não diretamente; a intenção é reduzir custos indiretos via concorrência, sem onerar participantes.

  • Quem fiscaliza o cumprimento? O MTE, via coordenação do PAT, com apoio do Comitê Gestor para sanções em casos de abuso.

  • E se minha empresa for pequena? Regras de transição são proporcionais ao tamanho, facilitando a adesão sem burocracia excessiva.