Inclusão Social Como Estratégia de Mercado
Um mercado que entende a pessoa com deficiência como consumidora ganha clientes, reputação e vantagem competitiva.
18/11/2025 | Por: Rougmar Campos
Entendendo as mudanças do Vale-Alimentação para 2026: mais segurança, transparência e benefícios para trabalhadores e empresas. (© Rougmar Campos — Imagem gerada com apoio de Inteligência Artificial)
Teto para taxas de administração (MDR e intercâmbio): Limite máximo de 3,6% cobrado das operadoras sobre as transações nos estabelecimentos credenciados, reduzindo de até 15% em alguns casos.
Interoperabilidade dos cartões: Qualquer cartão PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora, ampliando a rede de aceitação.
Redução no prazo de repasse: Os valores pagos pelos trabalhadores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias (antes, média de 30 dias, podendo chegar a 60).
Obrigatoriedade de arranjos abertos: Sistemas com mais de 500 mil beneficiários devem migrar para modelo aberto (separação de funções como instituidor, emissor e credenciador) em até 180 dias.
Proibição de práticas abusivas: Vedados deságios, descontos indevidos, cashback, bonificações ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata. Essas mudanças não alteram o valor do benefício nem autorizam pagamento em dinheiro, mantendo a destinação exclusiva para alimentação.
Auditar contratos: Em 30 dias, revisar acordos com operadoras para alinhar com tetos de taxas e prazos, priorizando migração para arranjos abertos se aplicável.
Capacitar a equipe: Realizar treinamentos sobre as proibições e interoperabilidade, integrando ao compliance do PAT.
Comunicar internamente: Enviar comunicados claros aos colaboradores sobre como os cartões evoluirão, destacando ganhos em acessibilidade.
Monitorar adesão: Registrar a empresa no PAT (se ainda não) e orientar sobre uso exclusivo para alimentação, evitando multas.
Imediato: Proibição de práticas abusivas e responsabilidades de orientação às empresas beneficiárias.
90 dias (até 10/02/2026): Adequação ao teto de 3,6% nas taxas e redução do prazo de repasse para 15 dias.
180 dias (até 09/05/2026): Migração para arranjos abertos em sistemas com mais de 500 mil trabalhadores.
360 dias (até 06/11/2026): Plena interoperabilidade de cartões em qualquer rede credenciada. O Comitê Gestor Interministerial do PAT definirá detalhes técnicos adicionais.
O valor do meu vale-alimentação/refeição vai mudar? Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera os valores concedidos; o foco é na eficiência do sistema.
Posso usar o vale em qualquer lugar agora? Inicialmente, nada muda no uso imediato. A interoperabilidade plena entra em 360 dias, ampliando opções gradualmente.
A empresa pode manter uma bandeira só? Sim, desde que respeite as novas regras de taxas e repasses.
Pode ser pago em dinheiro ou usado para outras despesas (ex.: academia)? Não. O PAT é exclusivo para alimentação; pagamento em dinheiro é vedado pelo Decreto nº 10.854/2021.
As novas regras vão encarecer o benefício para a empresa? Não diretamente; a intenção é reduzir custos indiretos via concorrência, sem onerar participantes.
Quem fiscaliza o cumprimento? O MTE, via coordenação do PAT, com apoio do Comitê Gestor para sanções em casos de abuso.
E se minha empresa for pequena? Regras de transição são proporcionais ao tamanho, facilitando a adesão sem burocracia excessiva.